Eleições 2008 – Informações Importantes

Quais são os dias da eleição?
O primeiro turno ocorre no dia 5 de Outubro, e, se na sua cidade houver, o segundo turno, em 26 de Outubro.
Qual é o horário de votação?
Entre 8h e 17h, nos dois turnos. Quem estiver na fila às 17h ganhará uma senha para votar.
Que cargos estão sendo disputados nas eleições de 2008?
Os eleitores escolherão candidatos para cargos municipais – prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Quais são os documentos que preciso para votar?
Título eleitoral e um documento oficial com foto que comprove sua identidade. Pode ser certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação, com foto. Não é permitida a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento.
Posso votar sem título de eleitor?
Sim. Mesmo sem a apresentação do título, o eleitor poderá votar, desde que portando documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a mesa receptora de votos reter o título de eleitor apresentado e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a sua situação. Poderá votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados constem no cadastro de eleitores da urna.
Posso usar uma “cola” para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “cola” feita por ele mesmo ou utilize material distribuído pelos partidos e pelos candidatos para diminuir o tempo e facilitar a votação.
Posso votar usando bottons, camisetas ou bandeira de partido ou candidato?
Sim. A manifestação individual é permitida. O eleitor pode portar camisas, bonés, broches ou dísticos (letreiros ou símbolos) que indiquem preferência por partido político, coligação ou candidato. Também está permitido o uso de adesivos em veículos particulares. Contudo, a aglomeração de pessoas portando os itens citados próxima a locais de votação é vedada pela lei eleitoral, porque configura atividade de “boca-de-urna” e a pessoa está sujeita à prisão. Está proibido também o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a arregimentação de eleitor no dia da votação. A lei eleitoral também permite que qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal a informe ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.
Posso distribuir “santinhos” na hora de votar?
Não, em hipótese alguma. Nenhuma propaganda eleitoral é permitida durante o dia da votação.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Pode votar normalmente no segundo turno desde que justifique, dentro do prazo legal, a ausência no primeiro turno.
3 de October de 2008
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